ADVOGADO

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados com ampla experiência em Direito Previdenciário, atuando de forma ágil e segura, na região Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. Assessorando em todas as etapas do processo.

PRINCIPAIS SERVIÇOS :

Aposentadoria no INSS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previsto na Lei 8.213/1991 e aplicável para todos os segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019.

 

Nessa modalidade de aposentadoria, não é necessário ter uma idade mínima, apenas contar com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos de contribuição, se homem.

 

Há vários períodos que podem compor e aumentar seu tempo de contribuição, como período de atividade rural, escola técnica, serviço militar, atividade especial, entre outros. Por isso, fique atento, pois você pode já ter preenchido os requisitos dessa regra que tem fórmula de cálculo mais benéfica do que nas regras posteriores à Reforma.

 

Além disso, existem várias regras de aposentadoria que variam de acordo com a data que você começou a contribuir e com a data em que você preencheu os requisitos para se aposentar.

 

O erro na verificação desses critérios e na análise do seu benefício podem fazer você ter um enorme prejuízo financeiro, por isso, invista em uma consulta com especialista em direito previdenciário!

APOSENTADORIA POR PONTOS

A aposentadoria por pontos, antes da Reforma, afastava a aplicação do fator que diminuía o valor do benefício. 

A pontuação era composta pela soma da idade e do tempo de contribuição. Se alcançada a pontuação, o benefício era concedido pela integralidade da média.

Após a Reforma, esse benefício continua existindo, mas não mais com afastamento da aplicação do fator, porque as regras de cálculo mudaram drasticamente. 

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é uma aposentadoria que exige um tempo menor de contribuição/carência. 

Antes da reforma, tanto para homens quanto para mulheres, a carência era de 180 meses, o equivalente a 15 anos. 

A idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

Agora, após a Reforma, a idade para as mulheres subiu para 62 anos e se manteve em 65 para os homens. 

O tempo mínimo de carência depende da data de ingresso no INSS (início das contribuições). 

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é devida para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

Essa exposição deve ter ocorrido por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo. 

O mais comum é a exigência de 25 anos comprovados por meio de documentação técnica, especialmente PPP. 

Após a Reforma, essa modalidade continua existindo, porém com critérios diferenciados. 

Na regra de transição, há pontuação a ser alcançada (86 pontos). 

Na regra definitiva, é necessário cumprir o tempo mínimo e a idade de 60 anos, nos casos de aposentadoria com exposição por 25 anos. 

Sempre busque e guarde sua documentação técnica, pois ela fará toda a diferença na hora de se aposentar. 

APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na lavoura em regime de economia familiar, produzindo para a própria subsistência. 

Esses trabalhadores estão mais vulneráveis do que os trabalhadores urbanos, mas merecem ter garantida a aposentadoria. 

Assim, a aposentadoria rural é devida quando comprovada a atividade rural da forma especificada por, pelo menos, 15 anos. 

A idade é reduzida em cinco anos em relação aos trabalhadores urbanos.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença pelo grau da incapacidade. 

Enquanto no auxílio a incapacidade é parcial e temporária, na aposentadoria por invalidez deve ser total e permanente. 

Para verificar a incapacidade, é necessário se submeter à perícia médica, contar com pelo menos 12 contribuições e manter a qualidade de segurado. 

Não esqueça de sempre guardar sua documentação médica, pois é através dela que você comprovará sua incapacidade.

 

Aposentadoria para servidores públicos

SERVIDOR PÚBLICO

Os servidores públicos não estão sujeitos às mesmas regras dos trabalhadores vinculados ao INSS e possuem várias regras específicas de acordo com a data de ingresso no serviço público, atividade exercida e com o órgão a que está vinculado.

 

A análise de aposentadoria de servidores é ainda mais específica que a do INSS, por isso, é imprescindível investir em uma consulta com especialista em direito previdenciário!

Planejamento previdenciário

Todo trabalhador sonha com o dia em que poderá solicitar a aposentadoria, porém, muitos esquecem de se planejar para receber o maior valor possível.

 

O planejamento surge com esse intuito: possibilitar o melhor aproveitamento econômico possível.

 

A previdência deve ser vista como uma precaução e mais do que isso: como um investimento. Ninguém quer investir errado e perder dinheiro, não é mesmo?

 

Pensando nisso, oferecemos o serviço de planejamento previdenciário em que analisamos toda a sua documentação e calculamos os valores estimados de benefícios em cada situação.

 

Não perca mais tempo e dinheiro, venha fazer seu planejamento conosco!

Revisões Previdenciárias

As aposentadorias são concedidas após verificação do preenchimento dos requisitos legais. Apesar dessa análise, é extremamente comum haver erros de análise e também de cálculo.

 

Esses erros geram prejuízos financeiros que, a longo prazo, fazem com que você perca MUITO dinheiro!

 

Mas pode ficar tranquilo, pois há opção de revisar seu benefício, desde que tenha sido concedido há menos de dez anos.

 

Para verificar se o seu benefício está correto, você precisa de uma análise especializada e você pode contar conosco para isso!

Benefício Assistencial - LOAS

Os benefícios assistenciais são também conhecidos como BPC ou LOAS.

 

Essa espécie de benefício é destinada para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e não tem condições de se manter ou de ter as necessidades básicas atendidas pela família.

 

Nessa situação, não é exigida contribuição previdenciária, mas a comprovação de impedimento de longo prazo ou por ser idoso, e comprovar renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo (mas cada caso precisa ser analisado, pois esse critério de renda pode ser flexibilizado).

 

Precisa de ajuda para conseguir seu benefício assistencial? Conte conosco! 

Tania Alves – OAB/PR 76.547

O escritório TANIA ALVES – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA disponibiliza serviços especializados em direito previdenciário no âmbito administrativo e judicial. Oferecemos uma experiência agradável e tranquila aos nossos clientes através de uma advocacia moderna e humanizada, com profissionais especialistas que prezam pela qualidade técnica e valorizam a ética profissional. Almejamos, assim, nos tornar referência na área previdenciária pelo padrão de excelência dos nossos serviços e compromisso com os nossos clientes.

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